terça-feira, 17 de abril de 2012

Solicitamos uma reunião com a comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de SBC.

SINDICATO  DOS PROFESSORES(APEOESP) COBRA MEDIDAS URGENTES EM RELAÇÃO  AOS DIREITOS DAS PROFESSORAS DA REDE MUNICIPAL.

Bom dia, Aldo

No mês de fevereiro estive na Apeoesp na reunião dos professores de 40 horas.  Sei que vcs estão mais vinculados a educação fundamental porém nós da educação especial de 40 horas estamos sendo obrigados a cumprir a nova regra no horário imposto pela Secretaria da Educação Cleuza Repulho.
Liguei esta semana para a Apeoesp e agendei um horário com a advogada para me orientar sobre a questão do horário de 40 horas do professor de AEE, de acordo com a resolução  nº 38/2011 que saiu na Noticias do Municipio no dia
16/dezembro/2011 (página 30), segue o arquivo e uma das orientações sobre o cumprimento do hórário:

"IV - Professores com carga horária de 40 horas atuando em Unidades Escolares de Educação Básica e Ensino Profissionalizante, cumprirão a seguinte jornada de trabalho:
a. 2ª e 3ª feira – 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas; b. 4ª e 5ª feira - 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas 30 minutos; c. 6ª feira - das 8 horas às 12 horas d. Às três horas de HTPC deverão ser cumprida na escola sede administrativa de controle de freqüência Art. 5º Esta resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2012."

Peço gentilmente uma orientação pois a Chefia da Educação Especial quer o cumprimento real deste horário de acordo com o decreto.
Agradeço a atenção´.

professora de 40 horas da educação especial.

Olá Professora.
Solicitamos uma reunião com a comissão de Educação da Câmara  Municipal de Vereadores de SBC. Pretendemos também usar a tribuna livre para debater, denunciar e cobrar uma solução para esse e outros  relatos. O depártamento juridico está estudando medidas cabíveis.
Sem mais,
Atenciosamente,

Aldo Santos

Coordenação do sindicato dos professores de SBC-APEOESP
Noticias do Municipio dia 16/dezembro/2011


Página 30


RESOLUÇÃO Nº 38/2011

Estabelece diretrizes do Atendimento Educacional

Especializado e horário de trabalho dos professores

atuantes no AEE na rede de ensino de São Bernardo do

Campo.

CLEUZA RODRIGUES REPULHO, Secretária de Educação do Município de São Bernardo do

Campo, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para

o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de organização no horário de trabalho dos professores atuantes

Atendimento Educacional Especializado;

Resolve:

Art. 1º - O Atendimento Educacional Especializado (AEE) consiste em:

I - Um serviço da educação especial desenvolvido na rede regular de ensino que “tem como

função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de

serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena

participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

Art. 2º - Para ingresso no Atendimento Educacional Especializado (AEE), se faz necessário Estudo

de Caso Individual dos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência com

impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, sensorial (visual e pessoas com

surdez parcial ou total),

transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades /superdotação, matriculados na

rede regular de ensino.

Art. 3º - São atribuições do professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE):

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade

e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação

Especial;

II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade

e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade

na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

IV – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados

pelo aluno;

V – Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e

comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban,

braile, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as

atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais

dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;

VI – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização

dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem

a participação dos alunos nas atividades escolares.

VII – Elaborar Estudo de Caso, Plano de Atendimento Individualizado e Avaliação de Evolução

do Aluno acompanhado elaborando e fornecendo relatórios sempre que solicitado pela Equipe

Escolar e Secretaria de Educação.

VIII – Participar das reuniões de HTPC, Conselhos de Ciclo, e outros que forem discutir o

aluno AEE.

Art. 4º Fica estabelecido para todos os professores atuantes do Atendimento Educacional

Especializado (AEE), o cumprimento dos seguintes horários:

I – Professores com carga horária de 24 horas atuando em Unidades Escolares de Educação

Básica e Ensino Profissionalizante – de 2ª a 6ª feira das 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30

minutos (período da manhã), das 13 horas às 17 horas (período da tarde), das 18 horas às 22

horas (período noturno). Às duas horas de HTPC deverão ser cumprida na escola sede administrativa

de controle de freqüência.

II - Professores com carga horária de 30 horas atuando em Unidades Escolares de Ensino

Fundamental – de 2ª a 6ª feira das 7 horas às 12 horas (período da manhã) e das 13 horas às

18 horas (período da tarde). Às três horas de HTPC deverão ser cumprida na escola sede

administrativa de controle de freqüência.

III - Professores com carga horária de 30 horas atuando em Unidades Escolares de Educação

Infantil (4 e 5 anos) – de 2ª a 6ª feira das 7 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (período

da manhã) e das 12 horas às 17 horas (período da tarde) Às três horas de HTPC deverão ser

cumprida na escola sede administrativa de controle de freqüência.

IV - Professores com carga horária de 40 horas atuando em Unidades Escolares de Educação

Básica e Ensino Profissionalizante, cumprirão a seguinte jornada de trabalho:

a. 2ª e 3ª feira – 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas;

b. 4ª e 5ª feira - 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas 30 minutos;

c. 6ª feira - das 8 horas às 12 horas

d. Às três horas de HTPC deverão ser cumprida na escola sede administrativa de controle de

freqüência

V- O professor de Atendimento Educacional Especializado, atuando na educação infantil, com

jornada de 30 ou 40 horas, deverá cumprir 02 (duas) horas de HTPC com o grupo escolar e 01

(uma) hora não fracionada no desenvolvimento de ações definidas pela Equipe Gestora.

VI - A frequência dos docentes quando em atuação fora da escola sede administrativa de

controle e assinatura da folha de presença, deverá ser atestada por membro da equipe gestora

da escola de atuação com indicação de horário de entrada e saída, cabendo ao professor

comprovar a frequência ao responsável na escola sede através da entrega de ficha de itinerância

devidamente assinada.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2012.

São Bernardo do Campo, 16 de dezembro de 2.011.

Cleuza Rodrigues Repulho

Secretaria de Educação

.............................................................................................................................................................

Nenhum comentário:

Postar um comentário