SINDICATO DOS PROFESSORES(APEOESP) COBRA MEDIDAS URGENTES EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DAS PROFESSORAS DA REDE MUNICIPAL.
Bom dia, Aldo
No mês de fevereiro estive na Apeoesp na reunião dos
professores de 40 horas. Sei que
vcs estão mais vinculados a educação fundamental porém nós da educação especial
de 40 horas estamos sendo obrigados a cumprir a nova regra no horário imposto
pela Secretaria da Educação Cleuza Repulho.
Liguei esta semana para a Apeoesp e agendei um horário
com a advogada para me orientar sobre a questão do horário de 40 horas do
professor de AEE, de acordo com a resolução
nº 38/2011 que saiu na Noticias do Municipio no dia
16/dezembro/2011 (página 30), segue o arquivo e uma das
orientações sobre o cumprimento do hórário:
"IV - Professores com carga horária de 40 horas
atuando em Unidades Escolares de Educação Básica e Ensino Profissionalizante,
cumprirão a seguinte jornada de trabalho:
a. 2ª e 3ª feira – 8 horas às 12 horas e das 13 horas às
17 horas; b. 4ª e 5ª feira - 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas 30
minutos; c. 6ª feira - das 8 horas às 12 horas d. Às três horas de HTPC deverão
ser cumprida na escola sede administrativa de controle de freqüência Art. 5º
Esta resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2012."
Peço gentilmente uma orientação pois a Chefia da Educação
Especial quer o cumprimento real deste horário de acordo com o decreto.
Agradeço a atenção´.
professora de 40 horas da educação especial.
Olá Professora.
Solicitamos uma reunião com a comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de SBC. Pretendemos também usar a tribuna livre para debater, denunciar e cobrar uma solução para esse e outros relatos. O depártamento juridico está estudando medidas cabíveis.
Sem mais,
Atenciosamente,
Aldo Santos
Coordenação do sindicato dos professores de SBC-APEOESP
Noticias do Municipio dia 16/dezembro/2011
Estabelece diretrizes do Atendimento Educacional
Especializado e horário de trabalho dos professores
atuantes no AEE na rede de ensino de São Bernardo do
Campo.
CLEUZA RODRIGUES REPULHO,
Secretária de Educação do Município de São Bernardo do
Campo, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que Institui Diretrizes
Operacionais para
o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de organização no horário de trabalho dos
professores atuantes
Atendimento Educacional Especializado;
Resolve:
Art. 1º - O Atendimento
Educacional Especializado (AEE) consiste em:
I - Um serviço da educação
especial desenvolvido na rede regular de ensino que “tem como
função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da
disponibilização de
serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as
barreiras para sua plena
participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
Art. 2º - Para ingresso no
Atendimento Educacional Especializado (AEE), se faz necessário Estudo
de Caso Individual dos alunos público alvo da educação especial:
alunos com deficiência com
impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual,
sensorial (visual e pessoas com
surdez parcial ou total),
transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades
/superdotação, matriculados na
rede regular de ensino.
Art. 3º - São atribuições
do professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE):
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos
pedagógicos, de acessibilidade
e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos
público-alvo da Educação
Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional
Especializado, avaliando a funcionalidade
e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos
e de acessibilidade
na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros
ambientes da escola;
IV – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e
de acessibilidade utilizados
pelo aluno;
V – Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as
tecnologias da informação e
comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática
acessível, o soroban,
braile, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos,
os códigos e linguagens, as
atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a
ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;
VI – estabelecer articulação com os professores da sala de aula
comum, visando à disponibilização
dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das
estratégias que promovem
a participação dos alunos nas atividades escolares.
VII – Elaborar Estudo de Caso, Plano de Atendimento Individualizado
e Avaliação de Evolução
do Aluno acompanhado elaborando e fornecendo relatórios sempre que
solicitado pela Equipe
Escolar e Secretaria de Educação.
VIII – Participar das reuniões de HTPC, Conselhos de Ciclo, e outros
que forem discutir o
aluno AEE.
Art. 4º Fica estabelecido
para todos os professores atuantes do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), o cumprimento dos seguintes horários:
I – Professores com carga
horária de 24 horas atuando em Unidades Escolares de Educação
Básica e Ensino Profissionalizante – de 2ª a 6ª feira das 7 horas e
30 minutos às 11 horas e 30
minutos (período da manhã), das 13 horas às 17 horas (período da
tarde), das 18 horas às 22
horas (período noturno). Às duas horas de HTPC deverão ser cumprida
na escola sede administrativa
de controle de freqüência.
II - Professores com carga horária
de 30 horas atuando em Unidades Escolares de Ensino
Fundamental – de 2ª a 6ª feira das 7 horas às 12 horas (período da
manhã) e das 13 horas às
18 horas (período da tarde). Às três horas de HTPC deverão ser
cumprida na escola sede
administrativa de controle de freqüência.
III - Professores com carga
horária de 30 horas atuando em Unidades Escolares de Educação
Infantil (4 e 5 anos) – de 2ª a 6ª feira das 7 horas e 30 minutos às
12 horas e 30 minutos (período
da manhã) e das 12 horas às 17 horas (período da tarde) Às três
horas de HTPC deverão ser
cumprida na escola sede administrativa de controle de freqüência.
IV - Professores
com carga horária de 40 horas atuando em Unidades Escolares de Educação
Básica e Ensino
Profissionalizante, cumprirão a seguinte jornada de trabalho:
a. 2ª e 3ª feira – 8 horas às
12 horas e das 13 horas às 17 horas;
b. 4ª e 5ª feira - 8 horas às
12 horas e das 13 horas às 16 horas 30 minutos;
c. 6ª feira - das 8
horas às 12 horas
d. Às três horas de HTPC
deverão ser cumprida na escola sede administrativa de controle de
freqüência
V- O professor de
Atendimento Educacional Especializado, atuando na educação infantil, com
jornada de 30 ou 40 horas, deverá cumprir 02 (duas) horas de HTPC
com o grupo escolar e 01
(uma) hora não fracionada no desenvolvimento de ações definidas pela
Equipe Gestora.
VI - A frequência dos docentes
quando em atuação fora da escola sede administrativa de
controle e assinatura da folha de presença, deverá ser atestada por
membro da equipe gestora
da escola de atuação com indicação de horário de entrada e saída,
cabendo ao professor
comprovar a frequência ao responsável na escola sede através da
entrega de ficha de itinerância
devidamente assinada.
Art. 5º Esta
resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2012.
São Bernardo do Campo, 16 de dezembro de 2.011.
Cleuza Rodrigues Repulho
Secretaria de Educação
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