quinta-feira, 26 de abril de 2012
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Coordenação da APEOESP e representante de escola da rede municipal de SBC comparecem a câmara municipal e denunciam as condições de trabalho, assédio moral em algumas escolas e cobra valorização do magistério.
Vice Coordenadora da APEOESP SBC Nayara Navarro |
Coordenação da APEOESP e representante de escola da rede municipal de SBC comparecem a câmara municipal e denunciam as condições de trabalho, assédio moral em algumas escolas e cobra valorização do magistério.
A vice coordenadora Professora Nayara Navarro, fez uso da tribuna para cobrar o cumprimento da lei federal 11.738 (lei do piso), que determina a redução da jornada de trabalho em sala de aula que esta sendo desrespeitada pela atual administração, além de solicitar a revisão das condições de trabalho das professoras de 40 horas semanais, e denunciar o assédio moral praticado contra uma professora que foi devolvida ao estado pelo fato de ter comunicado ao prefeito em visita a sua escola que até a água era paga pelos educadores.
As condições de trabalho estão precarizadas, uma vez que até o intervalo para descanso assegurado por lei, não vem sendo cumprido na rede municipal. A diretora do sindicato dos professores pediu apoio aos vereadores, para que os mesmos intercedam junto s administração, para que seja marcada uma reunião com o Prefeito ou a Secretaria de educação e por último, entregou uma série de documentos ao presidente do legislativo, como a carta das professoras de 40 horas, o recurso encaminhado sobre assédio na escola... e entregou cópia do estatuto do magistério da capital-sp, que embora não seja perfeito, é um dos melhores do ponto de vista de evolução e da jornada de trabalho. Já que estão em debate profundas alterações do estatuto do magistério da cidade.
A fala da Diretora do Sindicato dos professores repercutiu em plenário junto aos vereadores, conforme pudemos constatar nas falas dos lideres das bancadas. Além dos pontos e temas mencionados, outro ponto que será debatido é a situação dos coordenadores pedagógicos que vem pleiteando melhorias salariais através da evolução funcional. Em breve estaremos disponibilizando as notas taquigráficas com a fala da professora Nayara, bem como o pronunciamento e encaminhamentos dos senhores vereadores.
Finalmente, por sugestão também dos vereadores o líder de governo, Antonio Carlos do PT intermediou uma reunião com o Secretário de governo para o dia 27 de abril de 2012, as 09h30 para detalhar os devidos encaminhamentos apontados em plenário. Nessa reunião, dirigentes da APEOESP juntamente com representantes de escolas do município vão debater os próximos passos da nossa luta. Além da professora Nayara, estavam presentes, o professor Aldo Santos, a professora Gisele e outros apoiadores do movimento.
terça-feira, 17 de abril de 2012
Solicitamos uma reunião com a comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de SBC.
SINDICATO DOS PROFESSORES(APEOESP) COBRA MEDIDAS URGENTES EM RELAÇÃO AOS DIREITOS DAS PROFESSORAS DA REDE MUNICIPAL.
Bom dia, Aldo
No mês de fevereiro estive na Apeoesp na reunião dos
professores de 40 horas. Sei que
vcs estão mais vinculados a educação fundamental porém nós da educação especial
de 40 horas estamos sendo obrigados a cumprir a nova regra no horário imposto
pela Secretaria da Educação Cleuza Repulho.
Liguei esta semana para a Apeoesp e agendei um horário
com a advogada para me orientar sobre a questão do horário de 40 horas do
professor de AEE, de acordo com a resolução
nº 38/2011 que saiu na Noticias do Municipio no dia
16/dezembro/2011 (página 30), segue o arquivo e uma das
orientações sobre o cumprimento do hórário:
"IV - Professores com carga horária de 40 horas
atuando em Unidades Escolares de Educação Básica e Ensino Profissionalizante,
cumprirão a seguinte jornada de trabalho:
a. 2ª e 3ª feira – 8 horas às 12 horas e das 13 horas às
17 horas; b. 4ª e 5ª feira - 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas 30
minutos; c. 6ª feira - das 8 horas às 12 horas d. Às três horas de HTPC deverão
ser cumprida na escola sede administrativa de controle de freqüência Art. 5º
Esta resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2012."
Peço gentilmente uma orientação pois a Chefia da Educação
Especial quer o cumprimento real deste horário de acordo com o decreto.
Agradeço a atenção´.
professora de 40 horas da educação especial.
Olá Professora.
Solicitamos uma reunião com a comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de SBC. Pretendemos também usar a tribuna livre para debater, denunciar e cobrar uma solução para esse e outros relatos. O depártamento juridico está estudando medidas cabíveis.
Sem mais,
Atenciosamente,
Aldo Santos
Coordenação do sindicato dos professores de SBC-APEOESP
Noticias do Municipio dia 16/dezembro/2011
Estabelece diretrizes do Atendimento Educacional
Especializado e horário de trabalho dos professores
atuantes no AEE na rede de ensino de São Bernardo do
Campo.
CLEUZA RODRIGUES REPULHO,
Secretária de Educação do Município de São Bernardo do
Campo, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que Institui Diretrizes
Operacionais para
o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica,
modalidade Educação Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de organização no horário de trabalho dos
professores atuantes
Atendimento Educacional Especializado;
Resolve:
Art. 1º - O Atendimento
Educacional Especializado (AEE) consiste em:
I - Um serviço da educação
especial desenvolvido na rede regular de ensino que “tem como
função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da
disponibilização de
serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as
barreiras para sua plena
participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
Art. 2º - Para ingresso no
Atendimento Educacional Especializado (AEE), se faz necessário Estudo
de Caso Individual dos alunos público alvo da educação especial:
alunos com deficiência com
impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual,
sensorial (visual e pessoas com
surdez parcial ou total),
transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades
/superdotação, matriculados na
rede regular de ensino.
Art. 3º - São atribuições
do professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE):
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos
pedagógicos, de acessibilidade
e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos
público-alvo da Educação
Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional
Especializado, avaliando a funcionalidade
e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos
e de acessibilidade
na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros
ambientes da escola;
IV – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e
de acessibilidade utilizados
pelo aluno;
V – Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as
tecnologias da informação e
comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática
acessível, o soroban,
braile, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos,
os códigos e linguagens, as
atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a
ampliar habilidades funcionais
dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;
VI – estabelecer articulação com os professores da sala de aula
comum, visando à disponibilização
dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das
estratégias que promovem
a participação dos alunos nas atividades escolares.
VII – Elaborar Estudo de Caso, Plano de Atendimento Individualizado
e Avaliação de Evolução
do Aluno acompanhado elaborando e fornecendo relatórios sempre que
solicitado pela Equipe
Escolar e Secretaria de Educação.
VIII – Participar das reuniões de HTPC, Conselhos de Ciclo, e outros
que forem discutir o
aluno AEE.
Art. 4º Fica estabelecido
para todos os professores atuantes do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), o cumprimento dos seguintes horários:
I – Professores com carga
horária de 24 horas atuando em Unidades Escolares de Educação
Básica e Ensino Profissionalizante – de 2ª a 6ª feira das 7 horas e
30 minutos às 11 horas e 30
minutos (período da manhã), das 13 horas às 17 horas (período da
tarde), das 18 horas às 22
horas (período noturno). Às duas horas de HTPC deverão ser cumprida
na escola sede administrativa
de controle de freqüência.
II - Professores com carga horária
de 30 horas atuando em Unidades Escolares de Ensino
Fundamental – de 2ª a 6ª feira das 7 horas às 12 horas (período da
manhã) e das 13 horas às
18 horas (período da tarde). Às três horas de HTPC deverão ser
cumprida na escola sede
administrativa de controle de freqüência.
III - Professores com carga
horária de 30 horas atuando em Unidades Escolares de Educação
Infantil (4 e 5 anos) – de 2ª a 6ª feira das 7 horas e 30 minutos às
12 horas e 30 minutos (período
da manhã) e das 12 horas às 17 horas (período da tarde) Às três
horas de HTPC deverão ser
cumprida na escola sede administrativa de controle de freqüência.
IV - Professores
com carga horária de 40 horas atuando em Unidades Escolares de Educação
Básica e Ensino
Profissionalizante, cumprirão a seguinte jornada de trabalho:
a. 2ª e 3ª feira – 8 horas às
12 horas e das 13 horas às 17 horas;
b. 4ª e 5ª feira - 8 horas às
12 horas e das 13 horas às 16 horas 30 minutos;
c. 6ª feira - das 8
horas às 12 horas
d. Às três horas de HTPC
deverão ser cumprida na escola sede administrativa de controle de
freqüência
V- O professor de
Atendimento Educacional Especializado, atuando na educação infantil, com
jornada de 30 ou 40 horas, deverá cumprir 02 (duas) horas de HTPC
com o grupo escolar e 01
(uma) hora não fracionada no desenvolvimento de ações definidas pela
Equipe Gestora.
VI - A frequência dos docentes
quando em atuação fora da escola sede administrativa de
controle e assinatura da folha de presença, deverá ser atestada por
membro da equipe gestora
da escola de atuação com indicação de horário de entrada e saída,
cabendo ao professor
comprovar a frequência ao responsável na escola sede através da
entrega de ficha de itinerância
devidamente assinada.
Art. 5º Esta
resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2012.
São Bernardo do Campo, 16 de dezembro de 2.011.
Cleuza Rodrigues Repulho
Secretaria de Educação
.............................................................................................................................................................
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Relato
da reunião com a secretária da educação do município de São Bernardo do Campo
No dia 15 de Fevereiro
de 2012, às 9 horas, os membros da coordenação da APEOESP/SBC se reuniram com a
Secretária Municipal de Educação Cleusa Repulho, Pedro (diretor de apoio
educacional), Fernando (diretor do departamento orçamentário e responsável pelo
quadro do magistério), Fátima (assistente do Diretor Educacional).
Os pontos de pauta
apresentados e debatidos foram:
1) Municipalização do ensino em SBC;
2) Lei 10639 “História e Cultura
Afro-Brasileira”;
3) FUNDEB;
4) Assédio Moral;
5) Aplicação da Lei do Piso e redução
de 1/3 da jornada dos professores (as);
6) Ponto
abonado aos professores que se elegerem representantes para participarem das
reuniões, encontros educacionais e Conferência da APEOESP.
Municipalização:
A Secretária
esclareceu que existe uma ação civil pública contra a prefeitura que acarretou
numa multa de R$ 200 milhões para zerar a falta de vagas nas creches do
município. Não cabe mais recurso para essa ação, se o juiz mandar executar a
sentença terá sequestro de receita. Ainda assim, consultamos o secretário do
estado para sabermos se há o interesse em municipalizar do 6º ao 9º ano,
chegamos à conclusão de que o governo do estado não apresenta mais interesse,
nesse momento, de seguir com a municipalização do ensino fundamental II. No
entanto, é apenas uma sensação, não recebemos nenhum documento formalizando a
falta de interesse.
Nesse sentido, o
prefeito Luiz Marinho tomou a decisão de que não temos condições de implantar a
municipalização nessa gestão.
Lei 10639 “História e Cultura
Afro-Brasileira”:
A Secretária afirmou que essa temática foi implantada no currículo e que todas
as escolas do município desenvolvem atividades relacionadas ao tema.
FUNDEB
A Secretária ressaltou que o repasse do fundo não é suficiente e que o
município complementa a folha que é destinada a equipe gestora, aos professores
(as) e as OPs. Existe um conselho que acompanha esse repasse do recurso do
FUNDEB e o complemento de 25% do município.
O professor Paulo Neves questionou se a secretaria tem o levantamento da
quantidade de professores e gestores que estão na rede atualmente e ressaltou
que a coordenação, bem como os conselheiros da APEOESP nunca foram convidados a
participarem da composição desse conselho.
A Secretária informou que entregam uma relação nominal ao FUNDEB e que não vê
problema se a APEOESP participar da eleição do conselho.
Assédio moral:
O professor Aldo Santos informou que recebemos uma denúncia no sindicato de que
o prefeito Luiz Marinho visitou uma escola do município e, na ocasião, uma
professora alertou o mesmo de que para os professores beberem água precisam
fazer uma vaquinha para comprar. A professora era do convênio da prefeitura com
o estado, a partir do ocorrido a diretora da escola levantou todo o histórico
profissional da professora e rompeu o convênio devolvendo-a para o estado.
Entendemos que uma atitude como essa é assédio.
A Secretária justificou que a professora já havia reclamado do sistema da
prefeitura e que os gestores fizeram relatórios da atuação profissional da
mesma. Acrescentou que caso a professora tenha se sentido injustiçada, a mesma
tem o direito de buscar se defender, no entanto faremos o mesmo.
O professor Aldo Santos esclareceu que no estado somos contra os relatórios,
priorizamos o diálogo para a resolução dos conflitos. É necessário democratizar
as relações, para que as coisas possam ser tratadas sem constrangimentos. Nós
recebemos várias denúncias no sindicato sobre a relação dos gestores, do
sistema com os professores da rede municipal, temos relatos de que os
professores passam 14 horas nas escolas em dia de HTPC e que se quiserem tem
que tomar água da torneira, na qual, mesmo sendo colocada na geladeira não é
mineral. Nós da APEOESP vamos encaminhar os relatórios a secretaria municipal
da educação e aguardaremos retorno.
O professor Paulo Neves reforçou que para nós da APEOESP deveria ter resolvido
essas questões dialogando com a professora, a nossa impressão é que foi feito
um conjunto de relatórios contra a professora.
A Secretária informou que foram respeitadas todas as instâncias internas e
prazos para romper o convênio da professora.
Aplicação da Lei do Piso e redução
de 1/3 da jornada dos professores (as):
A Secretária explicou que estão discutindo o estatuto do magistério e que foi
montada uma comissão nomeada para a implantação da redução de 1/3 da jornada
dos professores. Informou ainda que não discutem mais se vão implantar a lei ou
não, pois a lei já foi aprovada, estão discutindo como implantar na rede
municipal de ensino. Porém, estamos num ano difícil, convocando professores do
concurso, sendo que, apenas 50% dos convocados assumiram. Uma das nossas
preocupações está relacionada as 3 diferentes jornadas que existem na rede. Os
professores podem ter problema com acúmulo de cargo.
O conselheiro do
Sindiserv esclareceu que tem outros segmentos que compõem a comissão e que
fizeram duas reuniões no sindicato, mas haverá reunião com a administração.
Estamos discutindo a forma de como implantar a redução. Sabemos que de imediato
não será implantada, mas não avaliamos ainda quando começaremos, porém a
comissão não vai decidir, irá encaminhar para a rede.
O professor Paulo
Neves ressaltou que a redução da jornada é uma questão que vem sendo discutida
desde 2008, mas no mês de agosto de 2011 saiu a decisão final (o acórdão).
Então, começamos tomar algumas iniciativas, por exemplo, insistir que governo
cumpra a decisão judicial que estabelece o direito da redução da jornada aos
profissionais da educação. Nesse sentido, abrimos o diálogo com alguns
municípios. O sindicato entrou com uma liminar na justiça, na qual, determinou
que o estado cumprisse imediatamente a lei, no entanto o governo do estado
recorreu para a lei que estabelece 60 minutos na sala de aula e conseguiu no
STJ, através de um agravo de instrumento, temporariamente, suspender a liminar.
A APEOESP vai recorrer em Brasília e temos mais de 90% de chance de reverter.
Temos decisão judicial ganha em Itapevi e outras 8 prefeituras já começaram
cumprir a decisão do STJ.
A Secretária enfatizou
que se tiver que cumprir imediatamente a decisão irá recorrer, pois com a
redução teremos que contratar quase 1/3 a mais de professores.
A professora Nayara
mencionou que como é uma lei federal e já está em discussão há um bom tempo, a
responsabilidade é da secretaria de não ter se organizado ainda para implantar
essa redução da jornada.
O Fernando esclareceu
novamente que estão discutindo como implementar a redução da jornada e que
desde 2010 estão debatendo sobre o estatuto, da mesma forma pretendemos fazer
um debate franco, democrático e aberto com a categoria.
O professor Aldo Santos
informou que já estamos num outro estágio de debate: faremos uma greve nacional
nos dias 14, 15 e 16 de Março.
A professora Rosa
ressaltou que montaram a comissão e que ainda não está completa, mas
independentemente da secretaria já estamos encaminhando a discussão.
Entretanto, a secretaria deveria estabelecer um calendário para tratar sobre
essa questão. Precisam estabelecer um calendário e um prazo da intenção da
secretaria.
O professor Aldo
Santos encerrou reforçando que tem professores da rede municipal que são
associados a APEOESP por isso continuaremos na luta e encaminhando as demandas.
Ponto abonado aos professores que se
elegerem representantes para participarem das reuniões, encontros educacionais
e Conferência da APEOESP:
A secretaria vai encaminhar uma rede autorizando o ponto abonado aos
professores que participarem das reuniões de REs da APEOESP.
O sindicato vai encaminhar as datas das reuniões para a secretaria.
Sem mais,
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Requerimento protocolado em 23/03/2012
OFÍCIO - 0024 / 2012
São Bernardo do Campo, 23 de Março de 2012.
Ilmo Sr. Pr. Ivanildo de Santana
Presidente da Comissão de Educação Cultura e Esporte
Município de São Bernardo do Campo
A APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, através da sua Subsede em São Bernardo do Campo, vem solicitar uma reunião para apresentar a pauta de reivindicação e condições de trabalho dos professores da rede pública municipal.
Atenciosamente
__________________________
ALDO JOSIAS DOS SANTOS
Coordenador da Subsede
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