quarta-feira, 18 de abril de 2012

Coordenação da APEOESP e representante de escola da rede municipal de SBC comparecem a câmara municipal e denunciam as condições de trabalho, assédio moral em algumas escolas e cobra valorização do magistério.



Vice Coordenadora da APEOESP SBC Nayara Navarro



Coordenação da APEOESP e representante de escola da rede municipal de SBC comparecem a câmara municipal e denunciam as condições de  trabalho, assédio moral em algumas escolas e cobra valorização do magistério.

A vice coordenadora Professora Nayara Navarro, fez uso da tribuna para cobrar o cumprimento da lei federal 11.738 (lei do piso), que determina a  redução da jornada de trabalho  em sala de aula que esta sendo desrespeitada pela  atual administração, além de  solicitar a revisão das condições de trabalho das professoras de 40 horas semanais, e denunciar o assédio moral praticado contra uma professora que foi devolvida ao estado  pelo fato de ter  comunicado ao prefeito  em visita a sua escola que até a água era paga  pelos educadores.

As condições de trabalho estão precarizadas, uma vez que até o intervalo para descanso assegurado por lei, não vem sendo cumprido na rede municipal. A diretora do sindicato dos professores pediu apoio aos vereadores, para que os mesmos intercedam junto s administração, para que seja marcada uma reunião com o Prefeito ou a Secretaria de educação e por último, entregou uma série de documentos ao presidente do legislativo, como a carta das professoras de 40 horas, o recurso encaminhado sobre assédio na escola... e entregou cópia do estatuto do magistério da capital-sp, que embora não seja perfeito, é um dos melhores do ponto de vista de evolução e da jornada de trabalho. Já que estão em debate profundas alterações do estatuto do magistério da cidade.

A fala da Diretora do Sindicato dos professores repercutiu em plenário junto aos vereadores, conforme pudemos constatar nas falas dos lideres das bancadas. Além dos pontos e temas mencionados, outro ponto que será debatido é a situação dos coordenadores pedagógicos que vem pleiteando melhorias salariais através da evolução funcional. Em breve estaremos disponibilizando as notas taquigráficas com a fala da professora Nayara, bem como o pronunciamento e encaminhamentos dos senhores vereadores.

Finalmente, por sugestão também dos vereadores o líder de governo, Antonio Carlos do PT intermediou uma reunião com o Secretário de governo para o dia 27 de abril de 2012, as 09h30 para detalhar os devidos encaminhamentos apontados em plenário. Nessa reunião, dirigentes da APEOESP juntamente com representantes de escolas do município vão debater os próximos passos da nossa luta. Além da professora Nayara, estavam presentes, o professor Aldo Santos, a professora Gisele e outros apoiadores do movimento.

COORDENAÇÃO DA SUBSEDE DA APEOESP DE SBC




terça-feira, 17 de abril de 2012

Solicitamos uma reunião com a comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores de SBC.

SINDICATO  DOS PROFESSORES(APEOESP) COBRA MEDIDAS URGENTES EM RELAÇÃO  AOS DIREITOS DAS PROFESSORAS DA REDE MUNICIPAL.

Bom dia, Aldo

No mês de fevereiro estive na Apeoesp na reunião dos professores de 40 horas.  Sei que vcs estão mais vinculados a educação fundamental porém nós da educação especial de 40 horas estamos sendo obrigados a cumprir a nova regra no horário imposto pela Secretaria da Educação Cleuza Repulho.
Liguei esta semana para a Apeoesp e agendei um horário com a advogada para me orientar sobre a questão do horário de 40 horas do professor de AEE, de acordo com a resolução  nº 38/2011 que saiu na Noticias do Municipio no dia
16/dezembro/2011 (página 30), segue o arquivo e uma das orientações sobre o cumprimento do hórário:

"IV - Professores com carga horária de 40 horas atuando em Unidades Escolares de Educação Básica e Ensino Profissionalizante, cumprirão a seguinte jornada de trabalho:
a. 2ª e 3ª feira – 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas; b. 4ª e 5ª feira - 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas 30 minutos; c. 6ª feira - das 8 horas às 12 horas d. Às três horas de HTPC deverão ser cumprida na escola sede administrativa de controle de freqüência Art. 5º Esta resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2012."

Peço gentilmente uma orientação pois a Chefia da Educação Especial quer o cumprimento real deste horário de acordo com o decreto.
Agradeço a atenção´.

professora de 40 horas da educação especial.

Olá Professora.
Solicitamos uma reunião com a comissão de Educação da Câmara  Municipal de Vereadores de SBC. Pretendemos também usar a tribuna livre para debater, denunciar e cobrar uma solução para esse e outros  relatos. O depártamento juridico está estudando medidas cabíveis.
Sem mais,
Atenciosamente,

Aldo Santos

Coordenação do sindicato dos professores de SBC-APEOESP
Noticias do Municipio dia 16/dezembro/2011


Página 30


RESOLUÇÃO Nº 38/2011

Estabelece diretrizes do Atendimento Educacional

Especializado e horário de trabalho dos professores

atuantes no AEE na rede de ensino de São Bernardo do

Campo.

CLEUZA RODRIGUES REPULHO, Secretária de Educação do Município de São Bernardo do

Campo, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que Institui Diretrizes Operacionais para

o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de organização no horário de trabalho dos professores atuantes

Atendimento Educacional Especializado;

Resolve:

Art. 1º - O Atendimento Educacional Especializado (AEE) consiste em:

I - Um serviço da educação especial desenvolvido na rede regular de ensino que “tem como

função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de

serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena

participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

Art. 2º - Para ingresso no Atendimento Educacional Especializado (AEE), se faz necessário Estudo

de Caso Individual dos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência com

impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, sensorial (visual e pessoas com

surdez parcial ou total),

transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades /superdotação, matriculados na

rede regular de ensino.

Art. 3º - São atribuições do professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE):

I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade

e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação

Especial;

II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade

e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade

na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

IV – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados

pelo aluno;

V – Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e

comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban,

braile, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as

atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais

dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;

VI – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização

dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem

a participação dos alunos nas atividades escolares.

VII – Elaborar Estudo de Caso, Plano de Atendimento Individualizado e Avaliação de Evolução

do Aluno acompanhado elaborando e fornecendo relatórios sempre que solicitado pela Equipe

Escolar e Secretaria de Educação.

VIII – Participar das reuniões de HTPC, Conselhos de Ciclo, e outros que forem discutir o

aluno AEE.

Art. 4º Fica estabelecido para todos os professores atuantes do Atendimento Educacional

Especializado (AEE), o cumprimento dos seguintes horários:

I – Professores com carga horária de 24 horas atuando em Unidades Escolares de Educação

Básica e Ensino Profissionalizante – de 2ª a 6ª feira das 7 horas e 30 minutos às 11 horas e 30

minutos (período da manhã), das 13 horas às 17 horas (período da tarde), das 18 horas às 22

horas (período noturno). Às duas horas de HTPC deverão ser cumprida na escola sede administrativa

de controle de freqüência.

II - Professores com carga horária de 30 horas atuando em Unidades Escolares de Ensino

Fundamental – de 2ª a 6ª feira das 7 horas às 12 horas (período da manhã) e das 13 horas às

18 horas (período da tarde). Às três horas de HTPC deverão ser cumprida na escola sede

administrativa de controle de freqüência.

III - Professores com carga horária de 30 horas atuando em Unidades Escolares de Educação

Infantil (4 e 5 anos) – de 2ª a 6ª feira das 7 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (período

da manhã) e das 12 horas às 17 horas (período da tarde) Às três horas de HTPC deverão ser

cumprida na escola sede administrativa de controle de freqüência.

IV - Professores com carga horária de 40 horas atuando em Unidades Escolares de Educação

Básica e Ensino Profissionalizante, cumprirão a seguinte jornada de trabalho:

a. 2ª e 3ª feira – 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas;

b. 4ª e 5ª feira - 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 16 horas 30 minutos;

c. 6ª feira - das 8 horas às 12 horas

d. Às três horas de HTPC deverão ser cumprida na escola sede administrativa de controle de

freqüência

V- O professor de Atendimento Educacional Especializado, atuando na educação infantil, com

jornada de 30 ou 40 horas, deverá cumprir 02 (duas) horas de HTPC com o grupo escolar e 01

(uma) hora não fracionada no desenvolvimento de ações definidas pela Equipe Gestora.

VI - A frequência dos docentes quando em atuação fora da escola sede administrativa de

controle e assinatura da folha de presença, deverá ser atestada por membro da equipe gestora

da escola de atuação com indicação de horário de entrada e saída, cabendo ao professor

comprovar a frequência ao responsável na escola sede através da entrega de ficha de itinerância

devidamente assinada.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor a partir do ano letivo de 2012.

São Bernardo do Campo, 16 de dezembro de 2.011.

Cleuza Rodrigues Repulho

Secretaria de Educação

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sexta-feira, 13 de abril de 2012


Relato da reunião com a secretária da educação do município de São Bernardo do Campo



No dia 15 de Fevereiro de 2012, às 9 horas, os membros da coordenação da APEOESP/SBC se reuniram com a Secretária Municipal de Educação Cleusa Repulho, Pedro (diretor de apoio educacional), Fernando (diretor do departamento orçamentário e responsável pelo quadro do magistério), Fátima (assistente do Diretor Educacional).

Os pontos de pauta apresentados e debatidos foram:

1)      Municipalização do ensino em SBC;

2)      Lei 10639 “História e Cultura Afro-Brasileira”;

3)      FUNDEB;

4)      Assédio Moral;

5)      Aplicação da Lei do Piso e redução de 1/3 da jornada dos professores (as);

6)      Ponto abonado aos professores que se elegerem representantes para participarem das reuniões, encontros educacionais e Conferência da APEOESP.

Municipalização:

A Secretária esclareceu que existe uma ação civil pública contra a prefeitura que acarretou numa multa de R$ 200 milhões para zerar a falta de vagas nas creches do município. Não cabe mais recurso para essa ação, se o juiz mandar executar a sentença terá sequestro de receita. Ainda assim, consultamos o secretário do estado para sabermos se há o interesse em municipalizar do 6º ao 9º ano, chegamos à conclusão de que o governo do estado não apresenta mais interesse, nesse momento, de seguir com a municipalização do ensino fundamental II. No entanto, é apenas uma sensação, não recebemos nenhum documento formalizando a falta de interesse.

Nesse sentido, o prefeito Luiz Marinho tomou a decisão de que não temos condições de implantar a municipalização nessa gestão.



Lei 10639 “História e Cultura Afro-Brasileira”:

            A Secretária afirmou que essa temática foi implantada no currículo e que todas as escolas do município desenvolvem atividades relacionadas ao tema.



FUNDEB

            A Secretária ressaltou que o repasse do fundo não é suficiente e que o município complementa a folha que é destinada a equipe gestora, aos professores (as) e as OPs. Existe um conselho que acompanha esse repasse do recurso do FUNDEB e o complemento de 25% do município.

            O professor Paulo Neves questionou se a secretaria tem o levantamento da quantidade de professores e gestores que estão na rede atualmente e ressaltou que a coordenação, bem como os conselheiros da APEOESP nunca foram convidados a participarem da composição desse conselho.

            A Secretária informou que entregam uma relação nominal ao FUNDEB e que não vê problema se a APEOESP participar da eleição do conselho.



Assédio moral:

            O professor Aldo Santos informou que recebemos uma denúncia no sindicato de que o prefeito Luiz Marinho visitou uma escola do município e, na ocasião, uma professora alertou o mesmo de que para os professores beberem água precisam fazer uma vaquinha para comprar. A professora era do convênio da prefeitura com o estado, a partir do ocorrido a diretora da escola levantou todo o histórico profissional da professora e rompeu o convênio devolvendo-a para o estado. Entendemos que uma atitude como essa é assédio.

            A Secretária justificou que a professora já havia reclamado do sistema da prefeitura e que os gestores fizeram relatórios da atuação profissional da mesma. Acrescentou que caso a professora tenha se sentido injustiçada, a mesma tem o direito de buscar se defender, no entanto faremos o mesmo.

            O professor Aldo Santos esclareceu que no estado somos contra os relatórios, priorizamos o diálogo para a resolução dos conflitos. É necessário democratizar as relações, para que as coisas possam ser tratadas sem constrangimentos. Nós recebemos várias denúncias no sindicato sobre a relação dos gestores, do sistema com os professores da rede municipal, temos relatos de que os professores passam 14 horas nas escolas em dia de HTPC e que se quiserem tem que tomar água da torneira, na qual, mesmo sendo colocada na geladeira não é mineral. Nós da APEOESP vamos encaminhar os relatórios a secretaria municipal da educação e aguardaremos retorno.

            O professor Paulo Neves reforçou que para nós da APEOESP deveria ter resolvido essas questões dialogando com a professora, a nossa impressão é que foi feito um conjunto de relatórios contra a professora.

            A Secretária informou que foram respeitadas todas as instâncias internas e prazos para romper o convênio da professora.

Aplicação da Lei do Piso e redução de 1/3 da jornada dos professores (as):

            A Secretária explicou que estão discutindo o estatuto do magistério e que foi montada uma comissão nomeada para a implantação da redução de 1/3 da jornada dos professores. Informou ainda que não discutem mais se vão implantar a lei ou não, pois a lei já foi aprovada, estão discutindo como implantar na rede municipal de ensino. Porém, estamos num ano difícil, convocando professores do concurso, sendo que, apenas 50% dos convocados assumiram. Uma das nossas preocupações está relacionada as 3 diferentes jornadas que existem na rede. Os professores podem ter problema com acúmulo de cargo.

O conselheiro do Sindiserv esclareceu que tem outros segmentos que compõem a comissão e que fizeram duas reuniões no sindicato, mas haverá reunião com a administração. Estamos discutindo a forma de como implantar a redução. Sabemos que de imediato não será implantada, mas não avaliamos ainda quando começaremos, porém a comissão não vai decidir, irá encaminhar para a rede.

O professor Paulo Neves ressaltou que a redução da jornada é uma questão que vem sendo discutida desde 2008, mas no mês de agosto de 2011 saiu a decisão final (o acórdão). Então, começamos tomar algumas iniciativas, por exemplo, insistir que governo cumpra a decisão judicial que estabelece o direito da redução da jornada aos profissionais da educação. Nesse sentido, abrimos o diálogo com alguns municípios. O sindicato entrou com uma liminar na justiça, na qual, determinou que o estado cumprisse imediatamente a lei, no entanto o governo do estado recorreu para a lei que estabelece 60 minutos na sala de aula e conseguiu no STJ, através de um agravo de instrumento, temporariamente, suspender a liminar. A APEOESP vai recorrer em Brasília e temos mais de 90% de chance de reverter. Temos decisão judicial ganha em Itapevi e outras 8 prefeituras já começaram cumprir a decisão do STJ.

A Secretária enfatizou que se tiver que cumprir imediatamente a decisão irá recorrer, pois com a redução teremos que contratar quase 1/3 a mais de professores.

A professora Nayara mencionou que como é uma lei federal e já está em discussão há um bom tempo, a responsabilidade é da secretaria de não ter se organizado ainda para implantar essa redução da jornada.

O Fernando esclareceu novamente que estão discutindo como implementar a redução da jornada e que desde 2010 estão debatendo sobre o estatuto, da mesma forma pretendemos fazer um debate franco, democrático e aberto com a categoria.

O professor Aldo Santos informou que já estamos num outro estágio de debate: faremos uma greve nacional nos dias 14, 15 e 16 de Março.

A professora Rosa ressaltou que montaram a comissão e que ainda não está completa, mas independentemente da secretaria já estamos encaminhando a discussão. Entretanto, a secretaria deveria estabelecer um calendário para tratar sobre essa questão. Precisam estabelecer um calendário e um prazo da intenção da secretaria.

O professor Aldo Santos encerrou reforçando que tem professores da rede municipal que são associados a APEOESP por isso continuaremos na luta e encaminhando as demandas.



Ponto abonado aos professores que se elegerem representantes para participarem das reuniões, encontros educacionais e Conferência da APEOESP:

            A secretaria vai encaminhar uma rede autorizando o ponto abonado aos professores que participarem das reuniões de REs da APEOESP.

            O sindicato vai encaminhar as datas das reuniões para a secretaria.



Sem mais,


Secretaria dos trabalhos da  apeoesp de São Bernardo do Campo


quarta-feira, 11 de abril de 2012

Requerimento protocolado em 23/03/2012

OFÍCIO - 0024 / 2012

São Bernardo do Campo, 23 de Março de 2012.


Ilmo Sr. Pr. Ivanildo de Santana
Presidente da Comissão de Educação Cultura e Esporte
Município de São Bernardo do Campo





A APEOESP – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, através da sua Subsede em São Bernardo do Campo, vem solicitar uma reunião para apresentar a pauta de reivindicação e condições de trabalho dos professores da rede pública municipal.




Atenciosamente





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ALDO JOSIAS DOS SANTOS
Coordenador da Subsede